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AUTORIZADA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL I 03 ANOS INCOMPLETOS

12/01/2011

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em atenção aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, deferiu medida judicial autorizando matrícula de criança que faz aniversário no mês seguinte a data prevista na Resolução Estadual. A magistrada entende que a escolha da data limite depende de critério da Secretaria da Educação Estadual, mas que não pode ser aplicada quando a criança completa a idade necessária para ingresso na educação infantil nível I ainda no primeiro trimestre do ano escolar.

 

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