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DÍVIDA FUNDAPLUB - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

24/05/2016

A Juíza da Viviane Souto SantAnna, da 9a Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, reconheceu a prescrição intercorrente em ação de cobrança ajuizada  pela FUNDAPLUB contra estudante em razão da inércia da FUNDAPLUB por mais de 05 anos, situação  que enseja a extinção da execução. A estudante havia cursado apenas quatro semestres do curso e havia repactuado a dívida várias vezes mas a mesma estava impagável dianto dos valores exorbitantes e ilegais cobrados pela instituição.

 A FUNDAPLUB defendeu inexistir, no caso, qualquer irregularidade ou nulidade capaz de obstar a cobrança do crédito na execução, sobretudo quanto à ausência do decurso do prazo prescricional quinquenal. 

A ação ajuizada pela estudante para reconhecimento da prescrição da dívida - sob o patrocínio da advogada Denise Siqueira do escritório Gomes Siqueira Advogados Associados - foi julgada procedente, tendo a Juíza declarado extinto o processo de execução da dívida e determinado a desconstutição das penhoras realizadas sobre os bens da estudante e seu fiador.

 

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