DIPLOMA DE MÉDICO FORMADO EM CUBA
JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL RECONHECE CONVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO FORMADO EM CUBA
Em recente decisão o Juiz Federal Odilon Oliveira do Estado de Mato Grosso do Sul antecipou os efeitos da tutela na ação proposta pelo médico R.C.P. para assegurar-lhe o exercício regular de sua profissão que estava sendo obstaculizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.
A advogada Wanda Siqueira sustentou a tese de que o CRM/MS extrapolou os limites de seu poder discricionário de vez que os Conselhos de Medicina tem a prerrogativa de fiscalizar o exercício da profissão de médico (Lei nº 3268/57) que não pode ser confundido com o direito de anular convalidação de diplomas de médicos graduados no exterior.
Cabe a União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e esta conferiu às universidades públicas o poder-dever de revalidar ou convalidar diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras.
Há que acrescentar que o Curso de Medicina de Cuba do Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, República de Cuba é reconhecido internacionalmente como sendo de excelente qualidade.
O eminente Juiz Federal Odilon Oliveira assim se expressou ao conceder a antecipação da tutela ao autor:
?(...)
As prerrogativas legais do CRM/MS, ao menos em análise perfunctória, dizem respeito à fiscalização do exercício da profissão de médico (Lei nº 3.268/57).
A autarquia não encontra-se acima da Universidade Pública e não é instância revisora dos atos da competência de ensino.
Ademais, considerando que o livre exercício profissional é direito individual fundamental, garantindo constitucionalmente (art. 5º , XIII, deve-se, por cautela, acolher-se o pedido do autor, à vista da plausibilidade das alegações vertidas na inicial.?
O precedente judicial servirá de paradigma para centenas de profissionais brasileiros que realizaram cursos de graduação no exterior e que estão impedidos de trabalhar porque dependem da convalidação de seus diplomas e, quando conseguem, ainda, são impedidos de inscrever-se nos conselhos de suas respectivas profissões.
- STJ - DIREITO AO RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM CUBA (12/06/2012)
- REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO PELA UNIVERSITY OF LONDON - ST GEORGE HOSPITAL MEDICAL SCHOOL (12/05/2012)
- JORNALISTA ESTRANGEIRO - DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (12/01/2012)
- TRF2 ASSEGURA DIREITO DE REGISTRO À JORNALISTA ESTRANGEIRO (12/03/2011)
- DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE CUBANA - REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO (12/01/2011)
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