» Diplomas Estrangeiros

DIPLOMA DE MÉDICO FORMADO EM CUBA

12/08/2003

JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL RECONHECE CONVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO FORMADO EM CUBA 


Em recente decisão o Juiz Federal Odilon Oliveira do Estado de Mato Grosso do Sul antecipou os efeitos da tutela na ação proposta pelo médico R.C.P. para assegurar-lhe o exercício regular de sua profissão que estava sendo obstaculizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

A advogada Wanda Siqueira sustentou a tese de que o CRM/MS extrapolou os limites de seu poder discricionário de vez que os Conselhos de Medicina tem a prerrogativa de fiscalizar o exercício da profissão de médico (Lei nº 3268/57) que não pode ser confundido com o direito de anular convalidação de diplomas de médicos graduados no exterior.

Cabe a União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e esta conferiu às universidades públicas o poder-dever de revalidar ou convalidar diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras.

Há que acrescentar que o Curso de Medicina de Cuba do Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, República de Cuba é reconhecido internacionalmente como sendo de excelente qualidade.

O eminente Juiz Federal Odilon Oliveira assim se expressou ao conceder a antecipação da tutela ao autor:

?(...)
As prerrogativas legais do CRM/MS, ao menos em análise perfunctória, dizem respeito à fiscalização do exercício da profissão de médico (Lei nº 3.268/57).
A autarquia não encontra-se acima da Universidade Pública e não é instância revisora dos atos da competência de ensino.
Ademais, considerando que o livre exercício profissional é direito individual fundamental, garantindo constitucionalmente (art. 5º , XIII, deve-se, por cautela, acolher-se o pedido do autor, à vista da plausibilidade das alegações vertidas na inicial.?

O precedente judicial servirá de paradigma para centenas de profissionais brasileiros que realizaram cursos de graduação no exterior e que estão impedidos de trabalhar porque dependem da convalidação de seus diplomas e, quando conseguem, ainda, são impedidos de inscrever-se nos conselhos de suas respectivas profissões. 

Outras informações da seção Diplomas Estrangeiros:
Blog Twitter Facebook
Av. Diário de Notícias, 200 conj. 1602 - Cristal Tower BarraShoppingSul - CEP 90810-080 - Porto Alegre/RS - Brasil - Telefone: +55 51 3211-1799
advogados@gomessiqueira.adv.br