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Diploma Estrangeiro e Direito ao Trabalho

01/09/2006

Wanda Marisa Gomes Siqueira*

Há alguns meses a Revista Veja publicou matéria com o título? Diploma muy amigo?, referindo-se a médicos brasileiros graduados em universidades estrangeiros. A questão está a exigir providências das autoridades do MEC/CNE, sob pena de caracterizar-se grave omissão e discriminação aos estudantes que buscam acesso à universidade estrangeira como forma de realização profissional que vergonhosamente o Brasil não lhes assegura, por falta de competência de uns e conveniência de outros. 


É notório que os estudantes brasileiros enfrentam dificuldades enormes de acesso ao ensino superior, todavia, ainda não é notório no imaginário coletivo que há fraude, venda de vagas, apadrinhamento, ingresso extra-vestibular para muitos filhos da elite brasileira, especialmente, no curso de Medicina. 

Há anos enfrenta-se aqui no Rio Grande do Sul problemas relacionados aos concursos vestibulares realizados pela UFRGS, por exemplo. 

Denúncias de fraude no vestibular já foram levadas para a Procuradoria da República, para a Polícia Federal e para a Justiça Federal, inclusive, através de Ação Popular ainda em tramitação. 

Muitas ações foram exitosas, outras ainda tramitam com parecer favorável do Ministério Público Federal no sentido de apurar os indícios de fraudes no Concurso Vestibular da UFRGS, envolvendo, lesão à dezenas de vestibulandos que concorriam a uma vaga ao curso de Medicina, dentre outros, que tiveram sua pontuação alterada no Boletim de desempenho. 

O edital dos concursos vestibulares contém normas que ferem princípios constitucionais (moralidade, publicidade), as redações são cheques em branco nas mãos das bancas examinadoras. 

A matéria da Revista Veja fala da má qualidade de ensino nas Faculdades de Medicina de Países da América Latina, o que não é verdade se comparada com a péssima qualidade de ensino denunciada pelos estudantes da ULBRA no Conselho Nacional de Educação. 

O que está em jogo, e que a sociedade desconhece, é que em nosso país tudo pode ser globalizado menos o saber, porque há interesse de impedir acesso ao ensino superior aos alunos menos favorecidos economicamente. 

As autoridades do MEC têm o poder/dever de aprofundar a discussão sobre as garantias constitucionais dos estudantes brasileiros que buscam formação no exterior e assegurar-lhes o direito de convalidação do diploma conforme lhes assegura a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional. 

Há que destacar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros princípios, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade . 

Para concluir, convém lembrar que a sociedade brasileira deve acolher os médicos graduados no exterior com muito respeito tendo presente que nos países desenvolvidos os médicos formados nos países da América Latina e Caribe são extremamente valorizados pelo fato de conseguirem compatibilizar a tecnologia com as ciências humanas- na França trabalham aproximadamente oito mil médicos com diploma estrangeiro . 

Diploma ?muy amigo sí?, cujos titulares já estão trabalhando e salvando vidas por força de decisões judiciais que asseguram aos profissionais portadores de diploma estrangeiro o direito ao trabalho. 
 
*Advogada 
(publicado no Diário da Manhã, Pelotas de 01setembro de 2006) 

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